Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16502 de 26 de Maio de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 683.600,00 (seiscentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas , em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de RS 683.600,00 (seiscentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.