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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16502 de 26 de Maio de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 683.600,00 (seiscentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas , em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de RS 683.600,00 (seiscentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16502 /1995