Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16459 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre a prorrogação das cessões de servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.