Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16459 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre a prorrogação das cessões de servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.