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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16453 de 27 de Abril de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16453 /1995