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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16453 de 27 de Abril de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, proveniente da 1º reestimativa da receita de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16453 /1995