Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16453 de 27 de Abril de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, proveniente da 1º reestimativa da receita de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo I.