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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16442 de 24 de Abril de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 16442 /1995