Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16442 de 24 de Abril de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo I.