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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16442 de 24 de Abril de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16442 /1995