Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 1635 de 10 de Março de 1971
Institucionaliza as Feiras Livres do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O pedido de baixa deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I
Certificado de Inscrição:
II
Alvará de Funcionamento; e
III
Relação de mercadorias existentes, quando for o caso.