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Artigo 21, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 1635 de 10 de Março de 1971

Institucionaliza as Feiras Livres do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento, e dá outras providências.

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Art. 21

Além das características principais de identificação do contribuinte, o Certificado conterá o número da inscrição e a indicação se está isento ou sujeito ao pagamento do imposto devido.

§ únicoº

- No caso de contribuinte isento o Certificado mencionará o dispositivo legal que o dispensa do tributo.