Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 1635 de 10 de Março de 1971
Institucionaliza as Feiras Livres do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Além das características principais de identificação do contribuinte, o Certificado conterá o número da inscrição e a indicação se está isento ou sujeito ao pagamento do imposto devido.
§ únicoº
- No caso de contribuinte isento o Certificado mencionará o dispositivo legal que o dispensa do tributo.