JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 1635 de 10 de Março de 1971

Institucionaliza as Feiras Livres do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O feirante será obrigado a afixar de modo visível para o público, os preços das mercadorias expostas à venda.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 1635 de 10 de Março de 1971