Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16283 de 18 de Janeiro de 1995
Delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.