Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16283 de 18 de Janeiro de 1995
Delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.