Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16277 de 13 de Janeiro de 1995
Cria comissão Especial no âmbito do Distrito Federal, para regularização da situação funcional dos servidores contratados mediante convênio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.