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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16277 de 13 de Janeiro de 1995

Cria comissão Especial no âmbito do Distrito Federal, para regularização da situação funcional dos servidores contratados mediante convênio.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16277 /1995