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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16277 de 13 de Janeiro de 1995

Cria comissão Especial no âmbito do Distrito Federal, para regularização da situação funcional dos servidores contratados mediante convênio.

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Art. 1º

Designar os servidores ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE, Secretário de Administração do Distrito Federal. ROBERTO ARMANDO RAMOS DE AGUIAR, Consultor Jurídico do Distrito Federal. ORLANDO CARIELLO FILHO, Presidente da Companhia Urbanista da Nova Capital do Brasil - NOVACAP. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA, Secretário-Adjunto da Secretária de Governo do Distrito Federal, ELZIRA MARIA DO ESPÍRITO SANTO, Assessora Especial do Gabinete do Governador do Ditrito Federal. CÍCERO BATISTA ARAÚJO ROLA, representante do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER, e IGNÁCIO MACHADO BARROSO FILHO, representante dos servidores conveniados, para sob a presidência do primeiro, constituírem COMISSÃO ESPECIAL, para, no prazo de 30 ( trinta ) dias, realizar censo e elaborar estudos e propostas objetivando a regularização da situação funcional dos servidores contratados pela Companhia Urbaniadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, sob a modalidade de Convênio .

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16277 /1995