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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16235 de 28 de Dezembro de 1994

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxis) do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16235 /1994