Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16235 de 28 de Dezembro de 1994
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxis) do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.