Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16235 de 28 de Dezembro de 1994
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxis) do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.