Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16235 de 28 de Dezembro de 1994
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxis) do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxis) do Distrito Federal - RST/DF, que a este acompanha, com o objetivo de estabelecer diretrizes e operacionalizar as atividades inerentes ao serviço.