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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16222 de 27 de Dezembro de 1994

Anula a transposição para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 16222 /1994