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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16222 de 27 de Dezembro de 1994

Anula a transposição para a Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam anuladas, na forma do Anexo I, deste Decreto, as transposições para cargo de Professor níveis 2 e 3 da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional, efetivada através do Decreto 12.803 de 23 de novembro de 1990, como o consequente retorno dos mesmos no Quadro Suplementar.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16222 /1994