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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16151 de 13 de Dezembro de 1994

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Obras e à Secretaria de Administração crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16151 /1994