Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16151 de 13 de Dezembro de 1994
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Obras e à Secretaria de Administração crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.