Artigo 89, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.
Art. 89
As infrações sujeitam-se às seguintes penalidades:
I
multas;
II
sujeição a sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação;
III
proibição de transacionar com órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal.