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Artigo 89 do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 89

As infrações sujeitam-se às seguintes penalidades:

I

multas;

II

sujeição a sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação;

III

proibição de transacionar com órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal.

Art. 89 do Decreto do Distrito Federal 16128 /1994