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Artigo 88 do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 88

Constitui infração a ação ou omissão, voluntária ou não, que importe na inobservância, por parte do contribuinte ou responsável, de norma estabelecida neste Regulamento ou em atos administrativos de caráter normativo (Decreto-Lei n° 82, de 1966, art. 186).

Art. 88 do Decreto do Distrito Federal 16128 /1994