Artigo 88 do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.
Art. 88
Constitui infração a ação ou omissão, voluntária ou não, que importe na inobservância, por parte do contribuinte ou responsável, de norma estabelecida neste Regulamento ou em atos administrativos de caráter normativo (Decreto-Lei n° 82, de 1966, art. 186).