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Artigo 84, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 84

O Fisco do Distrito Federal, objetivando verificar a exatidão de declarações e determinar com precisão o montante e a natureza do crédito tributário, poderá (Decreto-Lei n° 82, de 1966, art. 160):

I

exigir, a qualquer tempo, do contribuinte ou responsável, informações escritas ou verbais, bem como a exibição de livros, documentos e papéis que possam comprovar atos e operações que constituam fatos geradores do imposto; tributáveis;

II

fazer inspeções nos estabelecimentos e lugares onde se exerçam atividades;

III

notificar o contribuinte ou responsável para comparecer à repartição fiscal a fim de prestar esclarecimentos;

IV

examinar em cartório livros, documentos e registros que interessem ao lançamento, correçào, revisão e fiscalização do imposto, bem como exigir as certidões necessárias;

V

exigir, dos proprietários, administradores ou depositários de bens móveis, as informações necessárias ao lançamento, correção, revisão e fiscalização do imposto.

Art. 84, III do Decreto do Distrito Federal 16128 /1994