Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.
Art. 83
O servidor fiscal lavrará termos circunstanciados de inicio e conclusão da verificação fiscal realizada, nos quais serão consignados o período fiscalizado, as datas inicial e final da fiscalização, a relação dos livros e documentos examinados, o histórico das infrações apuradas, e tudo o mais que seja de interesse fiscal.
Parágrafo único
Os termos serão lavrados no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, ou, na sua falta, em qualquer outro livro fiscal.