Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.
Art. 82
A fiscalização do imposto compete à Secretaria de Fazenda e Planejamento e será exercida por servidor fiscal, que, no exercício de suas funções, exibirá ao contribuinte sua cédula funcional.
§ 1° O servidor fiscal solicitará auxilio policial, sempre que necessário ao desempenho de suas funções.
§ 2° O servidor fiscal, no exercício de suas atividades, poderá ingressar no estabelecimento de contribuinte a qualquer hora do dia ou da noite, desde que este esteja em funcionamento.