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Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 82

A fiscalização do imposto compete à Secretaria de Fazenda e Planejamento e será exercida por servidor fiscal, que, no exercício de suas funções, exibirá ao contribuinte sua cédula funcional. § 1° O servidor fiscal solicitará auxilio policial, sempre que necessário ao desempenho de suas funções. § 2° O servidor fiscal, no exercício de suas atividades, poderá ingressar no estabelecimento de contribuinte a qualquer hora do dia ou da noite, desde que este esteja em funcionamento.

Art. 82 do Decreto do Distrito Federal 16128 /1994