Artigo 76, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.
Art. 76
O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência observará o modelo constante do Anexo V, Doc. 42, do Regulamento do ICMS, podendo ser usado um único livro pelos contribuintes cujas atividades sejam tributadas, também, pelo ICMS.
Parágrafo único
A escrituração do livro a que se refere este artigo observará o disposto no Regulamento do ICMS.