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Artigo 76 do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 76

O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência observará o modelo constante do Anexo V, Doc. 42, do Regulamento do ICMS, podendo ser usado um único livro pelos contribuintes cujas atividades sejam tributadas, também, pelo ICMS.

Parágrafo único

A escrituração do livro a que se refere este artigo observará o disposto no Regulamento do ICMS.

Art. 76 do Decreto do Distrito Federal 16128 /1994