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Artigo 73 do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 73

Os contribuintes cujas atividades envolvam a movimentação de mercadorias ou matérias-primas sobre as quais incida o ICMS manterão os livros previstos no Regulamento do ICMS. Subseção I Do Livro Registro de Serviços Prestados

Art. 73 do Decreto do Distrito Federal 16128 /1994