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Artigo 72, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 72

Os contribuintes relacionados nos incisos II e III do art. 6° ficam desobrigados da escrituração dos livros fiscais.

Parágrafo único

O disposto neste artigo poderá ser estendido, a critério da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aos contribuintes cuja organização contábil seja rudimentar.

Art. 72, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 16128 /1994