Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.
Art. 72
Os contribuintes relacionados nos incisos II e III do art. 6° ficam desobrigados da escrituração dos livros fiscais.
Parágrafo único
O disposto neste artigo poderá ser estendido, a critério da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aos contribuintes cuja organização contábil seja rudimentar.