JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 69, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.

Acessar conteúdo completo

Art. 69

Nos casos de fusão, incorporação ou transformação, o novo titular do estabelecimento deverá requerer à repartição fiscal competente, no prazo de 30 dias da data da ocorrência, transferência dos livros fiscais em uso para seu nome, assumindo a responsabilidade pela sua guarda, conservação e exibição ao Fisco.

Parágrafo único

A repartição fiscal poderá autorizar a adoção de livros novos, em substituição aos anteriormente em uso.

Art. 69, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 16128 /1994