Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.
Art. 65
A Declaração Mensal de Serviços Prestados-DMSP, destina-se à transcrição dos» registros mensais constantes do livro Registro de Serviços Prestados.
Art. 65
A Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, Anexo XI, Doc. I, se destina à transcrição dos registros mensais constantes do livro Registro de Serviços Prestados. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21571 de 29/09/2000)
§ 1º A DMSP será entregue, à repartição fiscal da circunscrição em que se localizar o estabelecimento, até o nono dia de cada mês
§ 1° A Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, será entregue à repartição fiscal da circunscrição em que se localizar o estabelecimento, até o vigésimo dia de cada mês. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 17416 de 07/06/1996)
§ 1° A Declaração Mensal de Serviços Prestados deverá ser entregue em qualquer agência de atendimento da Subsecretária da Receita, devidamente assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, até o décimo quinto dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21571 de 29/09/2000)
§ 1º A Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP deverá ser entregue em qualquer Agência de Atendimento da Subsecretaria da Receita, devidamente assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 24272 de 03/12/2003)
§ 2° A Secretaria de Fazenda e Planejamento indicará os contribuintes obrigados a apresentar o documento de que trata este artigo
§ 2° A Declaração Mensal de Serviços Prestados poderá ser transmitida por meio eletrônico ou apresentada em meio magnético, desde que sejam utilizados "lay out" ou programa de computador no padrão estabelecido pela Subsecretária da Receita. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21571 de 29/09/2000)
§ 3° São obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviços Prestados — DMSP os contribuintes do Imposto sobre Serviços - ISS e os responsáveis por substituição tributária do ISS. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 21571 de 29/09/2000)
§ 4° Ficam desobrigados de apresentar o documento de que trata este artigo os contribuintes do imposto inscritos como profissional autônomo, sociedade uniprofissional, microempresa ou empresa de pequeno pprte. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 21571 de 29/09/2000)