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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 56

A Nota Fiscal modelo 3-C conterá, além das indicações relacionadas no inciso I do artigo anterior, no quadro destinado às indicações a serem fornecidas a pedido do usuário, relação, impressa tipograficamente, dos serviços prestados pelo emitente.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 16128 /1994