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Artigo 55, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 55

A Nota Fiscal modelo 3-B conterá as seguintes:

I

indicações a serem obrigatoriamente fornecidas:

a

denominação Nota Fiscal de Serviços;

b

número de ordem e número da via,

c

data limite para emissão,

d

razão social, endereço completo e números de inscrição, no CGC/MF e no CF/DF, do emitente;

e

nome, endereço, e números de inscrição, no CF/DF e no CGC/MF, do impressor do documento, data e quantidade da impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

f

a expressão "O ISS Já Está Incluído no Preço dos Serviços";

g

data de emissão;

h

valor;

II

indicações a serem fornecidas unicamente a pedido do adquirente:

a

nome do usuário dos serviços;

b

código, quantidade, descrição, preço unitário e total dos serviços

Parágrafo único

As indicações das alíneas "a" a "f" do inciso I serão impressas tipograficamente.

Art. 55, II, a do Decreto do Distrito Federal 16128 /1994