Artigo 55, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 16128 de 06 de Dezembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS.
Art. 55
A Nota Fiscal modelo 3-B conterá as seguintes:
I
indicações a serem obrigatoriamente fornecidas:
a
denominação Nota Fiscal de Serviços;
b
número de ordem e número da via,
c
data limite para emissão,
d
razão social, endereço completo e números de inscrição, no CGC/MF e no CF/DF, do emitente;
e
nome, endereço, e números de inscrição, no CF/DF e no CGC/MF, do impressor do documento, data e quantidade da impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
f
a expressão "O ISS Já Está Incluído no Preço dos Serviços";
g
data de emissão;
h
valor;
II
indicações a serem fornecidas unicamente a pedido do adquirente:
a
nome do usuário dos serviços;
b
código, quantidade, descrição, preço unitário e total dos serviços
Parágrafo único
As indicações das alíneas "a" a "f" do inciso I serão impressas tipograficamente.