Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 16113 de 01 de Dezembro de 1994
Reestrutura a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações da Secretaria de Trabalho.