Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16113 de 01 de Dezembro de 1994
Reestrutura a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A estrutura e o Regimento do Departamento de Emprego do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria de Trabalho, serão objeto de ato próprio.