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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16113 de 01 de Dezembro de 1994

Reestrutura a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

A estrutura e o Regimento do Departamento de Emprego do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria de Trabalho, serão objeto de ato próprio.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 16113 /1994