JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 16113 de 01 de Dezembro de 1994

Reestrutura a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Secretário de Trabalho baixará os atos complementares para a execução das atividades de que trata este Decreto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 16113 /1994