Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 16113 de 01 de Dezembro de 1994
Reestrutura a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário de Trabalho baixará os atos complementares para a execução das atividades de que trata este Decreto.