Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16113 de 01 de Dezembro de 1994
Reestrutura a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo baixará em até 90 (noventa) dias o Regimento da Secretaria de Trabalho.