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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16113 de 01 de Dezembro de 1994

Reestrutura a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo baixará em até 90 (noventa) dias o Regimento da Secretaria de Trabalho.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 16113 /1994