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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16113 de 01 de Dezembro de 1994

Reestrutura a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O prazo para a implantação da estrutura de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 16113 /1994