Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16113 de 01 de Dezembro de 1994
Reestrutura a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O prazo para a implantação da estrutura de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.