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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16113 de 01 de Dezembro de 1994

Reestrutura a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A distribuição dos cargos em comissão da Secretaria de Trabalho pelas unidades administrativas é a constante do Anexo III.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16113 /1994