Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16113 de 01 de Dezembro de 1994
Reestrutura a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A distribuição dos cargos em comissão da Secretaria de Trabalho pelas unidades administrativas é a constante do Anexo III.