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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16113 de 01 de Dezembro de 1994

Reestrutura a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Trabalho - os cargos em comissão constantes no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 16113 /1994