Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16113 de 01 de Dezembro de 1994
Reestrutura a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Trabalho - os cargos em comissão constantes no Anexo II deste Decreto.