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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16113 de 01 de Dezembro de 1994

Reestrutura a Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único

- Ficam extintos nos Quadros de Pessoal do então Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e do Instituto Ecologia e Meio Ambiente os cargos em comissão criados, respectivamente, pelos Decretos n°s 3.366, de 20 de agosto de 1976 e 11.966, de 10 de novembro de 1989 e alterações subsequentes constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16113 /1994