Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n°s 10.949, de 9 de dezembro de 1987 e 14.806, de 28 de junho de 1993.