Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
O Secretário de Fazenda e Planejamento poderá baixar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.