Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Na administração dos veículos automotores de propriedade do Distrito Federal, observadas as normas do Decreto Nº 10.897, de 27 de outubro de 1987, e alterações posteriores, aplicam-se as normas desle Decreto.