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Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 79

Na administração dos veículos automotores de propriedade do Distrito Federal, observadas as normas do Decreto Nº 10.897, de 27 de outubro de 1987, e alterações posteriores, aplicam-se as normas desle Decreto.

Art. 79 do Decreto do Distrito Federal 16109 /1994