Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
A administração e o controle de bens patrimoniais do Distrito Federal, utilizados por entidades da administração descentralizada, regem-se pelas normas deste Decreto.