Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
O agente setorial de patrimônio é o Diretor da Divisão de Administração Geral, ou de órgão equivalente, das unidades administrativas.