Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 16109 de 01 de Dezembro de 1994
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
O titular da unidade administrativa nomeará comissão, especialmente constituída para realizar o inventário patrimonial.